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No cardápio de opções para o trabalho de garantir uma família para cada criança, é importante começar pelo… isto mesmo, pelo começo! Será que não há nada a fazer para que menos crianças se vejam na triste situação de abandono? A ruptura entre pais e filhos pode ser evitada?
Veja o que o Pr. Patrick Reason, atual secretário nacional do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária, tem a nos dizer sobre isto.
Primeiro a família
Na garantia constitucional do direito à convivência familiar, a responsabilidade é colocada sobre o tripé: família, sociedade e Estado, e nessa ordem lógica. Nem sempre a família consegue garantir esse direito sozinha, por isso há a necessidade de apoio externo. Morte, prisão, drogadição, violência intrafamiliar, migração em virtude de calamidades naturais ou escassez de oportunidades para a sobrevivência, são apenas alguns dos desafios de uma convivência familiar saudável para muitas crianças. A questão não é a quem culpar e sim como garantir para a criança e o adolescente o seu direito mais básico, o de viver em família.
A melhor e a mais eficaz solução é sempre a prevenção. Antes das rupturas familiares que acarretam riscos para a criança, há como investir em políticas públicas de prevenção. Uma creche no horário em que a mãe se ausenta para trabalhar, leis trabalhistas que respaldem a gestante, espaços adequados para crianças de convivência em hospitais e cadeias, e espaços seguros para crianças em contraturno escolar, como serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, durante a semana na igreja – muita coisa pode ser feita para fortalecer a família com maior fragilidade social.
Nos casos de remoção da criança devido a maus tratos, ainda assim, a avaliação tem de ser bem fundamentada prevendo o investimento de recursos e apoio antes de quebrar a convivência da criança com seus pais. Se o autor da violência é o pai ou figura paterna, por exemplo, é lógico que o afastamento da criança da mãe em primeiro momento não seria do interesse da criança. Nesses casos, a mãe precisa de maior proteção e apoio. Há a possibilidade de prover o acolhimento conjunto (crianças com suas mães) evitando a separação caso esse apoio não seja possível na família extensa.
Se os maus tratos vem da genitora, a família extensa (família guardiã) pode suprir a necessidade da criança desde que tenha os recursos para tal. Seria melhor apoiar tios, avós e até irmãos mais velhos com recursos para minimizar os impactos desta mudança sobre a criança do que levá-la para acolhimento em um abrigo ou família substituta.
Para ficar ainda mais claro:
1. Família biológica refere-se aos pais de origem.
2. Família extensa refere-se às pessoas ligadas à criança por algum grau de parentesco como: avós, tios, irmãos, etc.
3. Família guardiã refere-se à família membro da família extensa para quem foi concedida a guarda judicial da criança.
4. Acolhimento conjunto: quando a criança ingressa em acolhimento institucional acompanhada da mãe ou da pessoa que tem a sua guarda (como uma avó, por exemplo). Este é uma arranjo mais raro no Brasil, mas que merece atenção, especialmente nos casos em que a mãe está fugindo de situação de violência pelo parceiro ou de exploração sexual.
5. Serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos – é uma modalidade de trabalho social que visa ajudar as famílias socialmente vulneráveis a enfrentarem seus desafios. Muitas vezes este serviço é realizado por organizações sociais cristãs. Uma das formas mais comuns são os projetos de “jornada ampliada” em que as crianças recebem ajuda enquanto seus pais ainda estão trabalhando.
Patrick Reason é fundador da Associação Beneficente Encontro com Deus (instituição que provê acolhimento a mães e filhos, vítimas de violência) e secretário nacional do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária.
Veja mais:
Conheça o trabalho da Associação Beneficente Encontro com Deus
Conheça o Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária